As regras para compra no Minha Casa, Minha Vida
“Minha Casa Minha Vida” é um programa do Governo Federal criado em 2009, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional no país. A iniciativa visa facilitar o financiamento de imóveis, sobretudo, para os cidadãos com baixa renda.
O programa conta com recursos da Caixa Econômica Federal (CEF), em que o Governo Federal consegue a casa própria dos brasileiros participantes, em até 96% – dependendo do caso.
Há quatro formas de financiar a casa imóvel por meio do programa:
1ª O Governo Federal paga uma parte do imóvel
2ª O Governo Federal subsidia parte da entrada do financiamento
3ª Redução do valor do seguro do financiamento habitacional
4ª Juros menores – diminuindo as parcelas e valor total do financiamento.
O “Minha Casa Minha Vida” abrange grande parte dos brasileiros, porém, é preciso se encaixar nas regras principais do programa para conseguir a aprovação e a compra da casa própria – dentro da ação.
Regras para compra de casa no Minha Casa Minha Vida
- Possuir renda mensal familiar entre R$ 1.600 a R$ 5.000.
- Pessoas com renda de até R$ 1.600 podem ter até 96% do imóvel subsidiado – desde que morem em uma cidade com no mínimo 50 mil habitantes. Aqui as parcelas do financiamento não ultrapassam 5% da renda familiar e o financiamento e de até 10 anos.
- O valor dos imóveis deve estar entre uma faixa estabelecidas*.
- O interessado deve procurar a prefeitura da cidade e se cadastrar no programa. Se aprovado, deve assinar o contrato e providenciar o imóvel desejado em até 30 dias. As parcelas não podem atrasar, assim como IPTU e contas de energia, água, condomínio e luz.
- Não é permitido participar do “Minha Casa Minga Vida” caso o cidadão já esteja sendo beneficiado por outro programa habitacional – mesmo que de Ong’s.
- Pessoas com renda familiar de até R$ 3.275 conseguem subsídio de até R$ 25 mil, desconto em taxas e seguros e taxa menor de juros.
- Pessoas com renda familiar não recebem subsídio, mas contam com descontos no valor do seguro e taxas bem atrativas de juros, além de menor burocracia para conseguir o financiamento.
- Nestes últimos dois casos, o cidadão deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e simular o financiamento. O imóvel pretendido também deve estar dentro dos valores permitidos pelo programa*.
* Algumas regras de valores estabelecidos dentro do “Minha Casa Minha Vida”:
Na região metropolitana de São Paulo, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o valor máximo do imóvel é de R$ 190.000.
Cidades com mais de um 1 milhão de habitantes (e menos do que as citadas acima) tem limite de R$ 170.000 por imóvel.
Em cidades com população acima de 250 mil habitantes e no entorno do Distrito Federal o limite é de R$ 145 mil.
Municípios com mais de 50 mil habitantes e menos de 250 mil, o valor máximo do imóvel é de R$ 115.000. Demais cidades têm como limite R$ 90.000.
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